Perguntas e Respostas – Lei Cancelamento de Serviços e Eventos 2021

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Perguntas e Respostas – Lei Cancelamento de Serviços e Eventos 2021

A lei de cancelamento de serviços e eventos (Lei 14.046/2020) está dando o que falar.

Para esclarecer as dúvidas de nossos leitores, preparamos um rol com as respostas das perguntas mais frequentes a respeito desse tema, que tem gerado tanta polêmica entre empresários e consumidores.

Vamos a elas:

1. Comprei um pacote de viagem para o exterior e a agência cancelou por conta da pandemia. Vou receber meu dinheiro de volta?

Depende. Se você comprou um pacote para viajar pelos próximos meses, corre o risco de a agência remarcar a sua viagem ou te oferecer um crédito para usar em 12 meses (contados do fim do estado de calamidade – que será avisado pelo Governo) e ainda poderá haver cobrança de multa, em caso de cancelamento do pacote. 

A empresa poderá devolver o dinheiro, mas provavelmente, tentarão remarcar o serviço ou te devolver em crédito primeiro.

DICA: Compre a passagem diretamente com a companhia aérea, pois, se precisar cancelar, a grande maioria delas está fazendo sem custo para o cliente. Quando você negocia com a agência, você fica sujeito ao contrato firmado com ela.

2. Contratei um evento em fevereiro de 2020, que aconteceria em setembro do mesmo ano. A empresa não cancelou, também não remarcou, mas quer me dar o valor em crédito para eu usar depois. Posso recusar e exigir meu dinheiro de volta?

A princípio não. O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

Lembre-se de que você pode pedir a devolução do valor, caso em que a multa contratual poderá ser aplicada.

3. A empresa de eventos pode cobrar taxa para adiar um evento por causa da pandemia?

Não. A cobrança de taxas, multas ou quaisquer custos ao consumidor pelo adiamento ou cancelamento do serviço, da reserva ou do evento, a partir de 1º de janeiro de 2020 é ilegal.

4. Um cliente fechou um evento para o mês de maio de 2021 e já pagou uma parte, mas agora quer cancelar porque não há mais como ser realizado. Devo devolver o valor?

Não. Você só deverá restituir o valor caso não tenha disponibilizado outra data para o evento se realizar, ou crédito para uso ou abatimento na compra de outro evento na sua empresa.

5. Comprei um ingresso para um show que foi cancelado por causa da pandemia. Tenho direito ao reembolso?

Nesse caso, como a festa foi cancelada, a empresa tem a opção de te fornecer em créditos ou remarcar o evento. Caso nada disso seja feito, é possível solicitar o reembolso.

6. Aluguei um carro pela internet e cancelei um dia depois. Mesmo assim a empresa pode se recusar a cancelar o serviço?

Não. Qualquer produto ou serviço contratado fora do local físico da loja dá ao consumidor 7 dias para desistir da compra. Isso se chama “direito de arrependimento” e está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa não pode se recusar a cancelar o serviço.

7. A empresa que contratei em 2020 para realizar uma festa infantil adiou o evento para 2021. Por causa da pandemia, ainda não estou segura para fazer essa festa, mas tem uma multa de 50% no contrato em caso de cancelamento. Isso é certo?

A multa contratual deve sempre ser proporcional e razoável, e deve levar em conta a data em que houve o pedido de cancelamento pelo consumidor. Porém, nenhuma multa deve ser abusiva.

Por isso, recomendamos que, antes de tudo, você tente negociar esse percentual com a empresa, até para evitar demandas judiciais. Leia mais sobre a cobrança de multas aqui.


Se você ainda ficou com dúvidas a respeito do adiamento ou do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, é só deixar aí nos comentários ou acessar o site www.dbjuridica.com.br para falar com um advogado.

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