Cuidado: animal na via!

Cuidado. Animal na Via!

Cuidado: animal na via!

A 5ª Vara Federal de Aracajú-SE julgou procedente uma ação movida contra o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), por conta de acidente sofrido em rodovia, em razão de animal na pista.

A magistrada condenou o órgão ao pagamento de danos materiais (pagamento de franquia do seguro do automóvel) e morais (R$ 5.000,00) ao motorista e passageiro do veículo.

De acordo com as provas acostadas aos autos, a juíza entendeu que, além dos animais, a estrada possuía muita ondulação, falta de sinalização e, seria dever do DNIT, já que autarquia federal responsável pela rodovia, cuidar da manutenção, guarda, conservação, infraestrutura, sinalização e contenção de animais.

Como Entendem os Tribunais

Em relação a esse assunto, importante destacar que a jurisprudência vem se consolidando ao tratar acidentes com animais em rodovia, da seguinte maneira:

  1. Se o animal tiver dono e este for localizado, ficará responsável pelos danos causados ao motorista;
  2. Se o animal não tiver dono, o ente político (União, Estados ou Minicípios) responderá subjetivamente (ou seja, deverá ser comprovada sua ação ou omissão no acidente);
  3. Caso a via seja administrada por Concessionária, a relação será regida pelo CDC (usuário e fornecedor de serviços), ficando a concessionária responsável por eventual acidente causado pelo animal.

Para os curiosos de plantão, segue o número do processo: 0506782-34.2019.4.05.8500.

Em resumo, agiu de forma assertiva a juíza, uma vez que comprovado que o acidente ocorreu ante a conduta omissiva culposa do órgão em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança.

Qual o Procedimento Correto Quando Avistamos um Animal na Via

Se você avistou algum animal na pista, sugerimos seguir os procedimentos abaixo, de acordo com as orientações da Secretaria do Governo de São Paulo:

  • Reduza a velocidade;
  • Nunca buzine para não assustar o animal;
  • Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal;
  • Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte;
  • Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos;
  • Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista;
  • Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia;
  • Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária (190).


De quem é a responsabilidade por acidentes causados em rodovias com animais na pista? Veja aqui como entendem os tribunais.

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