Imagine que uma pessoa da sua família morreu e você precisa “abrir um inventário”. E agora? Como dar entrada no inventário? Você sabe quais as primeiras providências a se tomar? Quais são os custos disso? Vamos às respostas.
O que é um inventário?
É um processo que deve ser feito para se apurar qual o patrimônio deixado por alguém que faleceu, e também as suas dívidas, para que, ao final, cada herdeiro receba o que é seu por direito.
Quem pode fazer o inventário?
O inventário pode ser aberto por um dos herdeiros, seja ele filho filha, esposa ou esposo, e até mesmo um credor da pessoa falecida. Normalmente a família é quem escolhe o inventariante, que é a pessoa que ficará responsável pelo pagamento das dívidas e de toda a administração dos bens do falecido (a) no processo.
Prazo para abertura do inventário
A lei dá um prazo de 2 meses, contados da data do falecimento, para que a abertura do inventário ocorra. Caso ninguém dê entrada no processo nesse prazo, incidirá uma multa de 10% (dez por cento) no valor a ser pago no ITCMD – imposto de transmissão
causa mortis e doação.
Atenção: se decorrer mais de 180 dias sem que haja a abertura do inventário, essa multa aumentará para 20%. Assim, quanto antes você der entrada no processo, menos riscos correrá.
Tipos de Inventário
Há duas formas de se começar um inventário: na Justiça ou via Cartório.
Inventário na Justiça
É o famoso
inventário judicial, que é feito com acompanhamento de um juiz. Ele será obrigatoriamente feito na Justiça quando houver briga entre os herdeiros, no caso em que envolver menores ou uma pessoa interditada, ou, ainda, quando o falecido deixou um testamento. Este é o tipo de inventário que, por ser muito burocrático, pode levar um tempo considerável para ser concluído.
Inventário no Cartório
Também chamado de
inventário extrajudicial, é um procedimento muito mais rápido do que aquele feito na Justiça, porque o cartório já tem acesso às matrículas e certidões. Se todos os herdeiros estiverem de acordo com relação à partilha de bens, não havendo menores ou pessoas interditadas e nem a existência de testamento, os interessados poderão se dirigir a um cartório com os
documentos necessários dar entrada no inventário. Em ambos os casos será necessária a contratação de advogado.
Custos do inventário
Normalmente há 3 (três) tipos de cobrança em um inventário judicial: os honorários do advogado, as custas judiciais, e o imposto. Os honorários advocatícios e as custas judiciais são calculados conforme o valor da causa, correspondente ao montante dos bens apurados. Quando uma pessoa morre e deixa bens, sobre eles incide o ITCMD – Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação. O ITCMD é um imposto estadual. Isso quer dizer que cada Estado cobra uma alíquota diferente para realizar a transmissão dos bens da pessoa falecida, podendo chegar até a 8%. Em São Paulo, por exemplo, ele está em 4% sobre o total do patrimônio a ser inventariado. Em alguns casos pode haver a isenção deste imposto.
Saiba mais.Documentos necessários
Preparamos uma lista de documentos para que você possa baixar e dar entrada no inventário. Basta clicar abaixo: [pdf-embedder url=”https://dbjuridica.com/wp-content/uploads/2021/03/DOCUMENTOS-INVENTARIO.docx-1.pdf” title=”Documentos Para Inventário”] Ainda tem dúvida no procedimento do inventário? Quer saber mais? Fale com um de nossos especialistas agora mesmo,
clicando aqui.
Uma resposta