Seu banco está te fazendo uma cobrança indevida que você já quitou? Esse problema é muito recorrente no Brasil. Saiba aqui os seus direitos para não sair prejudicado.
O primeiro passo é sempre ficar atento ao extrato da sua conta corrente.
Caso tenha pagado a dívida novamente, por conta da cobrança indevida, você tem o direito de receber em dobro o valor cobrado a maior – o que no Direito se chama “repetição do indébito”.
“Art. 940 do Código Civil. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição“.
Assim, este crédito que você terá a receber pode, perfeitamente, ser negociado pela via administrativa, ou seja, por meio de contato com o SAC do seu Banco, tanto por escrito, via e-mail, telefone, etc.
Mas lembre-se de procurar auxílio nos endereços e telefones disponíveis no site do seu Banco, sempre anotar todos os números de protocolos e nunca fornecer dados pessoais como senhas.
Além disso, é ideal que você tenha como comprovar o pagamento realizado, seja através do próprio extrato bancário ou mediante cópia do boleto pago.
Caso não consiga êxito na resolução do problema, após tentativas junto ao setor responsável da instituição, você poderá ingressar com um processo de cobrança indevida e danos morais.
Para isso, consulte sempre um advogado.