Com o aumento expressivo dos casos de dengue em 2024, que superaram 2 milhões no estado de São Paulo, muitos pacientes enfrentaram dificuldades ao buscar atendimento médico urgente. Diante da negativa de cobertura em casos de dengue para internações e tratamentos necessários, surge a pergunta: o que fazer quando seu plano de saúde nega cobertura em emergências?
De acordo com a Lei nº 9.656/98, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir situações de urgência e emergência. Negar tratamento em casos de complicações da dengue, como febre hemorrágica ou internações necessárias, pode ser configurado como prática abusiva. Segundo o artigo 35-C da mesma lei, a cobertura deve ser garantida desde a manifestação dos primeiros sintomas, independentemente de carências contratuais.
Quando o plano de saúde nega cobertura, uma liminar judicial pode ser a solução mais rápida e eficaz. Trata-se de uma decisão provisória que garante o atendimento imediato enquanto o processo principal é analisado. A atuação de um advogado especializado é fundamental para a elaboração de uma petição sólida, que demonstre o caráter emergencial do caso.
O surto de dengue trouxe um aumento significativo na demanda por atendimentos emergenciais. Estudos mostram que a rápida intervenção médica pode ser decisiva para salvar vidas em situações graves, como em casos de dengue hemorrágica. Além disso, o agravamento de condições devido a negativas de cobertura pode configurar dano moral, passível de reparação judicial.
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