A 5ª Vara Federal de Aracajú-SE julgou procedente uma ação movida contra o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), por conta de acidente sofrido em rodovia, em razão de animal na pista.
A magistrada condenou o órgão ao pagamento de danos materiais (pagamento de franquia do seguro do automóvel) e morais (R$ 5.000,00) ao motorista e passageiro do veículo.
De acordo com as provas acostadas aos autos, a juíza entendeu que, além dos animais, a estrada possuía muita ondulação, falta de sinalização e, seria dever do DNIT, já que autarquia federal responsável pela rodovia, cuidar da manutenção, guarda, conservação, infraestrutura, sinalização e contenção de animais.
Em relação a esse assunto, importante destacar que a jurisprudência vem se consolidando ao tratar acidentes com animais em rodovia, da seguinte maneira:
Para os curiosos de plantão, segue o número do processo: 0506782-34.2019.4.05.8500.
Em resumo, agiu de forma assertiva a juíza, uma vez que comprovado que o acidente ocorreu ante a conduta omissiva culposa do órgão em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança.
Se você avistou algum animal na pista, sugerimos seguir os procedimentos abaixo, de acordo com as orientações da Secretaria do Governo de São Paulo:
De quem é a responsabilidade por acidentes causados em rodovias com animais na pista? Veja aqui como entendem os tribunais.